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domingo, 2 de maio de 2010

A perpetuação (?) da Lei da Anistia

Marcio Azevedo

Esta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido da OAB de revisão da lei de anistia por 7 votos a 2. Demonstraram, com esta atitude que, a ditadura militar ainda não acabou totalmente em nosso país. Na verdade ela paira como um “ser plasmático” que ainda atormenta, amedronta e acovarda importantes setores do país.

Explicando. Em 28 de agosto de 1979 foi promulgada pelo presidente João Figueiredo a LEI DA ANISTIA. Esta lei, por iniciativa do governo, anistiava e devolvia os direitos políticos a todos os que haviam se insurgido contra a ditadura, mas também anistiava todos os que mataram e torturaram nos cárceres e nos porões dos quartéis, DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), a serviço da ditadura. Esta lei vem sendo sistematicamente questionada por ex-torturados e familiares dos desaparecidos políticos por culpa da ditadura.

Por conta disso em agosto de 2008, a OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a Lei de Anistia incluí ou não os crimes praticados por militares e policiais - tortura, desaparecimento e outros. A OAB considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, e deixa em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado". Isto significa a possibilidade de processar os perpetradores de tais barbaridades, e até mesmo coloca-los na cadeia.

Porém, o que fica claro com a decisão do STF é que enquanto viverem aqueles que torturaram e mataram sem motivo durante a ditadura não haverá punição estabelecida pelo Estado brasileiro. Somente quando morrer o último torturador importante –oficiais, pois os soldados, cabos e sargentos não contam-, é que haverá a chance de modificação da lei da anistia. O medo dos nossos legisladores e juízes é muito maior do que a vontade de revelar a verdade e fazer justiça.

Interessante é que em dois vizinhos importantes, Argentina e Chile, haviam sido aprovadas leis parecidas ao final das ditaduras, mas, corajosamente, governos posteriores reinterpretaram-nas à luz do direito internacional e do direito humanitário, investigando, detendo, julgando e condenando vários ex-torturadores e assassinos a soldo daquelas ditaduras. Somente no Brasil ainda perdura a covardia e a apatia quando se trata desse espinhoso assunto.

Como afirmou o ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, “Considerar passível de anistia política quem torturou, matou, estuprou, esquartejou -como fizeram com Davi Capistrano - e, assim, colocar num mesmo plano ético-moral, estes e os que resistiram ao regime militar, ou se insurgiram contra ele, e mesmo os que defendiam o regime porque acreditavam nele - inclusive usando a força, mas que não acreditavam que havia torturas, estupros ou assassinatos - é uma deformação histórica brutal”.

É possível que esta decisão do STF seja modificada, mas certamente ainda teremos de esperar uns vinte ou trinta anos.

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